DECRETO Nº 3.547, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.

DECRETO Nº 3.547, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.

 

Prorroga a vigência do Decreto Nº 3.506, de

16 de abril de 2020, que declara estado de

calamidade pública do Município de

Tuparendi/RS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e;

 

CONSIDERANDO o prescrito no art. 30, incisos I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil e o preceituado no art. 8o da Carta Estadual do Rio

Grande do Sul;

 

CONSIDERANDO as premissas e elementos fático-jurídicos, bem como as disposições normativas que foram determinantes e fundamentadas por ocasião da

edição do Decreto Municipal Nº 3.506 de 16 de abril de 2020;

 

CONSIDERANDO que, desde a data de 20 de março de 2020, o Município de Tuparendi se encontra em estado de calamidade pública e vem implementando múltiplas

medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO que o Poder Público Municipal tem o compromisso de buscar todos os mecanismos ao seu alcance para satisfazer as necessidades e demandas da

população, devendo ser analisado o critério de gradação dos bens resguardados pelo ente estatal com o processo de definição e densificação do Interesse Público,

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Rio Grande do Sul, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em todo o seu território feita pelo Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 55.241, de 10 de maio de 2020, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o seu art. 19 do

Decreto Estadual nº 55.240/2020.

 

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município;

 

CONSIDERANDO a necessidade da harmonização das medidas locais e regionais com àquelas tomadas nas esferas estadual e federal, tudo com vistas a dar coesão no

emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública e a fim de evitar a disseminação da doença e;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 55 do Decreto Nº 3.506, de 16 de abril de 2020, que permite a reavaliação, ampliação, alteração, redução ou interrupção das medidas previstas, a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de agosto de 2020, a vigência do Decreto Municipal Nº 3.506 de 16 de abril de 2020, que trata da situação de calamidade pública no Município

de Tuparendi.

 

Art.2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, 14 DE AGOSTO DE 2020.

 

 

Leonel Fernando Petry

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registre-se e publique-se:

 

Graziela Giaretta

SEC. ADMINISTRAÇÃO