DECRETO Nº 3.531, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

    DECRETO Nº 3.531, DE 30 DE JUNHO DE 2020.                                
Altera o Decreto Nº 3.506 de 16 de abril de
2020, que declara estado de calamidade
pública do Município de Tuparendi/RS,
dispondo com fundamento na competência
municipal de regular os assuntos de interesse
local, acerca das faculdades de operação e/ou
funcionamento parametrizadas em
circunstâncias excepcionais de forma a
estabelecer as medidas que especifica em
conformidade com o Sistema de
Distanciamento Controlado instituído no
âmbito do Estado do Rio Grande do Sul,
prorroga o prazo de vigência e dá outras
providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, Estado do Rio Grande do Sul, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e;


CONSIDERANDO o prescrito no art. 30, incisos I e II, da Constituição da
República Federativa do Brasil e o preceituado no art. 8o da Carta Estadual do Rio
Grande do Sul;


CONSIDERANDO as premissas e elementos fático-jurídicos, bem como as
disposições normativas que foram determinantes e fundamentadas por ocasião da
edição do Decreto Municipal no 3.506 de 16 de abril de 2020;


CONSIDERANDO que, desde a data de 20 de março de 2020, o Município de
Tuparendi se encontra em estado de calamidade pública e vem implementando múltiplasmedidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que o Poder Público Municipal tem o compromisso de buscar
todos os mecanismos ao seu alcance para satisfazer as necessidades e demandas da
população, devendo ser analisado o critério de gradação dos bens resguardados pelo
ente estatal com o processo de definição e densificação do Interesse Público,


CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;


CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que
institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de
enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Rio Grande do Sul, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em todo o seu território feita pelo Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020;

CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 55.241, de 10 de maio de 2020, que
determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o seu art. 19 do Decreto Estadual nº 55.240/2020.


CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de
prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de
evitar a disseminação da doença no Município;


CONSIDERANDO a necessidade da harmonização das medidas locais e regionais
com àquelas tomadas nas esferas estadual e federal, tudo com vistas a dar coesão no
emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e
agravos à saúde pública e a fim de evitar a disseminação da doença e;


CONSIDERANDO o disposto no artigo Nº 55 do Decreto Nº 3.506, de 16 de abril de
2020, que permite a reavaliação, ampliação, alteração, redução ou interrupção das
medidas previstas, a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do
Município;

DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o §3º do artigo 8º do Decreto No 3.506 de 16 de abril de 2020,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 8º
(...)
§ 3o Respeitadas, cumulativamente, a aplicabilidade das medidas sanitárias
permanentes e obrigatórias, bem como, conforme o caso, das medidas sanitárias
segmentadas e específicas vigentes para o Município de Tuparendi, e ainda, das
medidas de higienização em geral elencadas no artigo 9º deste Decreto, as
atividades desenvolvidas em academias, centros de pilates, centros de treinamento,
estúdios de dança e estabelecimentos ou espaços congêneres têm facultado, de
forma condicionada, o seu funcionamento e atendimento ao público, em caráter
excepcional e temporário, nos moldes desta Seção, excetuando-se dessa faculdade
as atividades em quadras esportivas, campos de futebol e canchas de bochas.
(...)
Art. 2º Fica acrescido o § 6o ao art. 8o do Decreto Nº 3.506, de 16 de abril de 2020,
com a seguinte redação:
(...)
Art. 8o
(...)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPARENDI
§6º Fica expressamente proibida a circulação de vendedores ambulantes
oriundos de outros municípios e estados em todo o território municipal, levando em
consideração as medidas de prevenção ao Covid-19.
(...)
Art. 3o As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer
momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município de Tuparendi.
Art.4o Os casos omissos a este Decreto serão decididos pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º Fica prorrogado até 30 de julho de 2020, a vigência do Decreto Municipal
Nº 3.506 de 16 de abril de 2020, que trata da situação de calamidade pública no Município de Tuparendi.
Art.6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a contar de 01 de julho de 2020, inclusive.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, 30 DE JUNHO DE 2020.
                                       

                                           Leonel Fernando Petry
                                           PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e publique-se:

 

Graziela Giaretta
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO