DECRETO MUNICIPAL 3.515

DECRETO Nº 3.515, DE 15 DE MAIO DE 2020.

 

Prorroga a vigência do Decreto Nº 3.506, de 16 de abril de 2020, que declara estado de calamidade pública do Município de Tuparendi/RS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, Estado do Rio Grande do Sul,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e;

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID–19);

 

CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019–nCoV)”;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, também do Ministério da Saúde, que regulamenta e operacionaliza a Lei nº 13.797/2020, estabelecendo medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (COVID–19);

 

CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 55.115, de 13 de março de 2020, declarando calamidade pública em todo território estadual;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Rio Grande do Sul, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em todo o seu território feita pelo Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 55.241, de 10 de maio de 2020, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o seu art. 19 do Decreto Estadual nº 55.240/2020.

 

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município;

 

CONSIDERANDO a necessidade da harmonização das medidas locais e regionais com àquelas tomadas nas esferas estadual e federal, tudo com vistas a dar coesão no emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública e a fim de evitar a disseminação da doença e;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo Nº 55 do Decreto Nº 3.506, de 16 de abril de 2020, que permite a reavaliação, ampliação, alteração, redução ou interrupção das medidas previstas, a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município;

 

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de maio de 2020, o Decreto Municipal Nº 3.506 de 16 de abril de 2020, que trata da situação de calamidade pública no Município de Tuparendi.

 

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, 15 DE MAIO DE 2020.

 

 

Leonel Fernando Petry

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registre-se e publique-se:

 

Graziela Giaretta

SEC. DE ADMINISTRAÇÃO