PRORROGADO DECRETO Nº 3.510

DECRETO Nº 3.510, DE 30 DE ABRIL DE 2020.

 

 

Prorroga a vigência do Decreto Nº 3.506, de 16 de abril de 2020, que declara estado de calamidade pública do Município de Tuparendi/RS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI,Estado do Rio Grande do Sul,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e;

 

CONSIDERANDO a necessidade da harmonização das medidas locais e regionais com àquelas tomadas nas esferas estadual e federal, tudo com vistas a dar coesão no emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública e a fim de evitar a disseminação da doença e;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo Nº 55 do Decreto Nº 3.506, de 16 de abril de 2020, que permite a reavaliação, ampliação, alteração, redução ou interrupção das medidas previstas, a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado por 15 (quinze) dias, passando a vigorar até 15 de maio de 2020, o Decreto Municipal Nº 3.506 de 16 de abril de 2020, que trata da situação de calamidade pública no Município de Tuparendi.

 

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, 30 DE ABRIL DE 2020.

 

Leonel Fernando Petry

PREFEITO MUNICIPAL