- 26/02/2024
Prefeito Leonel declara estado de calamidade pública no Município de Tuparendi.
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Decreto Nº 3.490
Assunto: Administração | Publicado em: 24/03/2020 às 14:28 | Imprimir
A partir da meia-noite de hoje, entra em vigor o Decreto Nº 3.490, onde fica DETERMINADO o fechamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Poderão permanecer em atividade, apenas:
I - farmácias;
II - clínicas e laboratórios de atendimento na área da saúde;
III - mercados e supermercados;
IV - padarias;
V – postos de combustíveis;
VI – agropecuárias e demais estabelecimentos de venda de produtos animais;
VII – armazém de recebimento de grãos e produtos agrícolas;
VIII – bancos e instituições financeiras;
IX – serviço funeral.
Esta media se estende até o dia 31 de março, podendo ser prorrogada.
Ressaltamos, para o bem da saúde de todos, que fiquem em casa, pois se trata não só de uma medida local e sim determinação estadual.
A partir de amanhã, a Secretaria de Saúde, estará em regime de plantão, das 08 às 22h. Pedimos para que a população não procure atendimento presencial e sim, ligue para 3543-2250 ou contate a agente de saúde.
Para o bem de TUPARENDI, FIQUE EM CASA!
Em anexo, Decreto Consolidado.
Anexos
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