Prefeito Leonel declara estado de calamidade pública no Município de Tuparendi.

A partir da meia-noite de hoje, entra em vigor o Decreto Nº 3.490, onde fica DETERMINADO o fechamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Poderão permanecer em atividade, apenas:

I - farmácias;

II - clínicas e laboratórios de atendimento na área da saúde;

III - mercados e supermercados;

IV - padarias;

V – postos de combustíveis;

VI – agropecuárias e demais estabelecimentos de venda de produtos animais;

VII – armazém de recebimento de grãos e produtos agrícolas;

VIII – bancos e instituições financeiras;

IX – serviço funeral.

 

Esta media se estende até o dia 31 de março, podendo ser prorrogada.

Ressaltamos, para o bem da saúde de todos, que fiquem em casa, pois se trata não só de uma medida local e sim determinação estadual.

A partir de amanhã, a Secretaria de Saúde, estará em regime de plantão, das 08 às 22h. Pedimos para que a população não procure atendimento presencial e sim, ligue para 3543-2250 ou contate a agente de saúde.

Para o bem de TUPARENDI, FIQUE EM CASA!

Em anexo, Decreto Consolidado.