DECRETO Nº 3.553, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020.

DECRETO Nº 3.553, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020.

 

Altera o Decreto Nº 3.506 de 16 de abril de
2020, que declara estado de calamidade
pública do Município de Tuparendi/RS,
dispondo com fundamento na competência
municipal de regular os assuntos de interesse
local, acerca das faculdades de operação e/ou
funcionamento parametrizadas em
circunstâncias excepcionais de forma a
estabelecer as medidas que especifica em
conformidade com o Sistema de
Distanciamento Controlado instituído no
âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e dá
outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, Estado do Rio Grande do Sul, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO o prescrito no art. 30, incisos I e II, da Constituição da
República Federativa do Brasil e o preceituado no art. 8o da Carta Estadual do Rio
Grande do Sul;

CONSIDERANDO as premissas e elementos fático-jurídicos, bem como as
disposições normativas que foram determinantes e fundamentadas por ocasião da
edição do Decreto Municipal Nº 3.506 de 16 de abril de 2020;

CONSIDERANDO que, desde a data de 20 de março de 2020, o Município de
Tuparendi se encontra em estado de calamidade pública e vem implementando múltiplas medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que o Poder Público Municipal tem o compromisso de buscar
todos os mecanismos ao seu alcance para satisfazer as necessidades e demandas da
população, devendo ser analisado o critério de gradação dos bens resguardados pelo
ente estatal com o processo de definição e densificação do Interesse Público,

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que
institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de
enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Rio Grande do Sul, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em todo o seu território feita pelo Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020;

CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 55.241, de 10 de maio de 2020, que
determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o seu art. 19 do Decreto Estadual nº 55.240/2020.


CONSIDERANDO a necessidade da harmonização das medidas locais e regionais
com àquelas tomadas nas esferas estadual e federal, tudo com vistas a dar coesão no
emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e
agravos à saúde pública e a fim de evitar a disseminação da doença e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 55 do Decreto Nº 3.506, de 16 de abril de
2020, que permite a reavaliação, ampliação, alteração, redução ou interrupção das
medidas previstas, a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do
Município;

DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o §3º do artigo 8º do Decreto No 3.506 de 16 de abril de 2020,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 8º
(...)
§ 3o Respeitadas, cumulativamente, a aplicabilidade das medidas sanitárias
permanentes e obrigatórias, bem como, conforme o caso, das medidas sanitárias
segmentadas e específicas vigentes para o Município de Tuparendi, e ainda, das
medidas de higienização em geral elencadas no artigo 9º deste Decreto, as
atividades desenvolvidas em academias, centros de pilates, centros de treinamento,
estúdios de dança, quadras esportivas, campos de futebol, canchas de bochas e
estabelecimentos ou espaços congêneres têm facultado, de forma condicionada, o
seu funcionamento e atendimento ao público, em caráter excepcional e temporário,
nos moldes desta Seção.
(...)
Art. 2o As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer
momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município de Tuparendi.
Art.3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, 08 DE SETEMBRO DE 2020.

Leonel Fernando Petry
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e publique-se:

Graziela Giaretta
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO