Contribuição Sindical

Informamos aos servidores que com a nova redação da Lei Nº 13.467 de 13.07.2017, o desconto da Contribuição Sindical passou a ser facultativo, sendo necessária prévia autorização do servidor para desconto em folha, se assim o quiser. 
“O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.” (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).
Desta forma, só pode descontar do servidor e recolher ao sindicato da categoria, caso o servidor autorize o referido desconto no Departamento de Recursos Humanos até a sexta-feira (23/03). O valor da contribuição sindical equivale a um dia de trabalho do servidor. Maiores Informações no Telefone 55 3543-1322 Ramal 210.