Prefeitura de Tuparendi lança o programa “Contribuinte Nota 10”

Prefeitura de Tuparendi lança o programa “Contribuinte Nota 10” com objetivo de incentivar os contribuintes que mantém seus impostos em dia, como IPTU, ISSQN, Alvará de Funcionamento e Alvará Sanitários, bem como Talões de Blocos de Produtor em dia com a Receita Estadual. 
Com isso, valoriza-se o município prezando pelo comércio local, mediante a emissão das Notas Fiscais, e em especial os “contribuintes Nota 10” que cumprem com seus deveres como munícipes e possuem responsabilidade quanto aos seus direitos enquanto cidadão.
O programa “Contribuinte Nota 10” é inédito na região, com sorteio de prêmios, relativos ao exercício de 2018. O sorteio, a que se refere o programa, terá como incentivo as seguintes premiações que ocorrerão durante a programação da Semana Natalina 2018:
1º Prêmio – Um carro Popular “0” Km.
2º Prêmio – Uma Smat TV 40”.
3º Prêmio – Um climatizador 9.000BTUs.
4º Prêmio – Um Notebook. 
5º Prêmio – Uma bicicleta aro 26.
Excluem-se do sorteio do primeiro prêmio os contribuintes que optarem em quitar seus tributos de forma parcelada.
Os prêmios serão sorteados através das cautelas que serão entregues pelo Município no período de 01 de março a 20 de dezembro de 2018.
Para participar do sorteio o contribuinte deverá preencher as cautelas fornecidas, em todos os seus campos, de forma legível, facilitando a sua identificação, depositando-as na urna na Prefeitura Municipal junto ao Setor da Tesouraria até 20 de dezembro de 2018; 
Participará automaticamente do Sorteio do Programa “Contribuinte Nota Dez”, toda pessoa física ou jurídica, que não possuir dívidas com os cofres municipais, ou seja:
* contribuintes que adquirirem ou utilizarem serviços no Município de Tuparendi, 
* Os produtores rurais cadastrados e em dia com seus talões de blocos de produtor;
* Os contribuintes que solicitarem suas Notas Fiscais no comércio local;
* Os proprietários de imóveis no Município e em dia com seus pagamentos;
* Os contribuintes – pessoa jurídica, legalmente cadastrada no setor tributário;
* O proprietário de veículo automotor emplacado neste município.
As cautelas serão distribuídas da seguinte forma:
Uma cautela para cada carnê de IPTU devidamente quitado, independentemente do valor; para cada carnê de alvará de funcionamento, alvará sanitário e alvará de ISSQN fixo, independente de valor. Os contribuintes de ISSQN variável, uma cautela a cada R$ 1.000,00 (mil reais). Cada talão de notas fiscais - bloco de produtor rural devolvido e sem pendências com a Secretaria da fazenda do Estado. A cada R$ 1.000,00 de notas fiscais de compras no comércio local, entregues pelo contribuinte; a cada cadastro atualizado junto ao setor do Cadastro Geral do Município; a cada IPVA quitado de veículo automotor cadastrado no Município e ao contribuinte que optar em quitar suas dívidas em parcela única, independente de valor, tipo de dívida ou quantidade de anos a serem adimplidos.
Não terá direito a cautela o contribuinte que optar pelo pagamento parcelado de dívidas com os cofres públicos municipais.
O programa está previsto e regulamentado na Lei 2.756/2017 publicada no site da Prefeitura:https://www.tuparendi.rs.gov.br/site.