Nova lei de combate a dengue já vigora em Tuparendi.

  • Todos contra a Dengue.

    Assunto: Saúde  |   Publicado em: 19/10/2017 às 09:40   |   Imprimir

Já está em vigor a LEI N.º 2.741, DE 23 DE AGOSTO DE 2017 que aumentou o valor da multa aos proprietários de imóveis onde forem encontrados focos do mosquito Aedes aegypti, em Tuparendi. O projeto de lei foi aprovado em sessão na Câmara de Vereadores, sancionado pelo prefeito Leonel F. Petry e publicado no Diário Oficial, já podendo ser aplicada.

A lei do executivo é bastante distinta e prevê obrigações e penalidades nas categorias de imóveis residenciais, terrenos baldios, comerciais e industriais em geral.

As multas serão definidas de acordo com a gravidade da situação encontrada. Inicialmente o responsável será notificado e, caso não resolva a situação, já poderá receber a penalidade.

Um dos pontos que torna a lei mais rigorosa é observado no artigo 17 que prevê aplicação de multa por foco do mosquito Aedes aegypti encontrado pelos agentes públicos. A multa equivale a 07 vezes o Valor de Referência Municipal - VRM, para as infrações leves, médias, graves e gravíssimas.

A lei prevê que as multas aplicadas devem ser recolhidas aos cofres do município num prazo de trinta dias, sob pena de lançamento em dívida ativa, sem prejuízo das demais sanções de ordem administrativa, civil e criminal aplicáveis. Em caso de reincidência, as multas serão cobradas em dobro, sendo notificado para regularizar a situação no prazo de cinco dias, findo o qual estará sujeito à imposição das seguintes penalidades:
I - para as infrações leves o valor de 07(sete) vezes o Valor de Referência Municipal – VRM;;
II - para as infrações médias, 14 (catorze) VRM;
III - para as infrações graves, 20 (vinte) VRM;
IV - para as infrações gravíssimas, 35 (trinta e cinco) VRM.

Independente de ser localizado foco do mosquito, se no imóvel for mantida sujeira, mato, entulho, latas, garrafas, pneus, piscinas sujas, caixa de d´água aberta entre outros, que propiciem criação do mosquito, também está prevista notificação e multa. Na constatação de ausência de medidas preventivas para controle dos vetores, ensejará em notificação aos responsáveis para regularização das obrigações no prazo de 72(setenta e duas) horas.

A constatação de criadouros e de focos de mosquitos nos imóveis constitui infração sanitária e conforme as disposições constantes desta lei classificam-se em: I - leves, quando detectada a existência de um a dois criadouros focos; II - médias, de três a quatro criadouros ou focos; III - graves, de cinco a seis criadouros ou focos; IV - gravíssimas, de sete ou mais criadouros ou focos.

Essa medida é mais uma ferramenta que poderá ser adotada no combate ao Aedes aegypti, que transmite a dengue, chikungunya e febre amarela, além do zika vírus, relacionados aos casos de microcefalia em bebês.