Fique em dia com o município!

Senhor (a) Contribuinte!
Aproveite a isenção de 100% de juros e multas e fique em dia com o município.

Aos contribuintes que efetuarem o pagamento de débitos vencidos em parcela única, no prazo de até 28 de março de 2018, será concedida remissão de 100% (cem por cento) dos juros e multa de mora;

Aos contribuintes que efetuarem o pagamento até 30 de abril de 2018, a remissão será de 75% (setenta e cinco por cento);

Aos contribuintes que efetuarem o pagamento até 30 de maio, a remissão será de 50% (cinquenta por cento);

Aos contribuintes que efetuarem o pagamento até 29 de junho, a remissão será de 25% (vinte e cinco por cento).

Aos contribuintes que possuem parcelamento em andamento, interessados em liquidar seu débito em parcela única, deverão se dirigir a Secretaria da Fazenda para efetuar o pedido, sendo concedido o desconto de 10 (dez) por cento do valor total das parcelas vincendas.